Direitos do consumidor

PROTEÇÃO DA VIDA, DA SAÚDE E SEGURANÇA:  O consumidor deve ser avisado pelo fornecedor do produto sobre os possíveis riscos que este produto pode causa.

INFORMAÇÃO AO PREÇO: Os produtos expostos devem conter o preço de forma clara e adequada.

EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE O CONSUMO ADEQUADO DOS PRODUTOS: O consumidor tem direito de receber orientação sobre a forma adequada de utilizar o produto e serviços

A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS: Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA: O consumidor tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido, é proibido métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

INDENIZAÇÃO: quando o consumidor for prejudicado ele tem direito de ser indenizado.

PROTEÇÃO CONTRATUAL: o consumidor é protegido pelo CDC quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando estas forem prejudiciais.

 O ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS: com o propósito de prevenir ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica.

FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS: inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

EMISSÃO DE NOTA FISCAL: é a prova legal da relação de consumo entre consumidor e fornecedor, que comprova a data em que o produto foi adquirido e suas especificações. Verifique se a nota traz as informações corretas do produto SEMPRE EXIJA A NOTA FISCAL E GUARDE-

PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA: a venda casada é proibida, é considerada uma pratica abusiva, o fornecedor não pode impor o fornecimento de um produto a outro produto, bem como os serviços.

NOTA FISCAL: é a prova legal da relação de consumo entre consumidor e fornecedor, que comprova a data em que o produto foi adquirido e suas especificações. Verifique se a nota traz as informações corretas do produto SEMPRE EXIJA A NOTA FISCAL E GUARDE-A

INFORMAÇÃO DO PREÇO os produtos expostos devem conter o preço de forma clara e adequada.

DESCUMPRIMENTO DA OFERTA o fornecedor deve cumprir com o valor anunciado, o consumidor deve sempre prestar atenção se a oferta possui data de encerramento ou se a oferta perdurará enquanto durar o estoque. Caso tenha dois preços para o mesmo produto, é direito do consumidor pagar pelo menor preço.

PRODUTO COM DEFEITO o consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento.

CORTE DE ÁGUA E LUZ a empresa prestadora do serviço poderá proceder ao corte do fornecimento quando verificar o não pagamento. No entanto o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência.

VENDA CASADA  a venda casada é proibida, é considerada uma pratica abusiva, o fornecedor não pode impor o fornecimento de um produto a outro produto, bem como os serviços.

COMPRA DE ALIMENTOS nunca compre um alimento com a data de validade vencida, embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

PUBLICIDADE ENGANOSA exija o produto que for comprar seja exatamente igual ao anunciado na publicidade, caso não for, não compre.

COMPRAS A DISTÂNCIA pesquise a reputação da loja no reclame aqui, confirme se o site informa o CNPJ, endereço e SAC. O Consumidor pode se arrepender da compra ou pedir a troca em até 07 dias após receber o produto.