Competência Territorial

 

Por ser um órgão municipal, o Procon está apto a receber apenas as reclamações dos cidadãos residentes no município de Jacuí-MG, ou daqueles que tenham comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.

Essa competência foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.

Se você não for morador de Jacuí e nem tiver comprado de uma empresa da cidade, sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal consumidor.gov.br